
A proteção não se limita à marca em si, mas sobre o seu uso para identificar determinado produto ou serviço e, por esse motivo, é de extrema importância que no momento o pedido seja bem especificado com o que a empresa trabalha, conforme as classes disponibilizadas pelo INPI.
Além disso, para evitar confusão pelos consumidores, o registro da marca visa impedir que outras se assemelhem ou as reproduzam, seja de forma parcial ou total.
Contudo, o mero depósito do pedido de registro junto ao INPI não garante que o pedido será deferido.
Então a minha marca só vai estar protegida depois que o registro for aprovado?
Não!
Durante a tramitação do pedido, o depositante goza da proteção legal prevista no art. 130 da Lei 9.279/1996, que consiste na proteção contra terceiros que estejam a fazer uso indevido da marca.
Somado a isso, o art. 130 do Código Civil permite que o titular de um direito eventual tome as medidas necessárias para conservá-lo.
O pedido de registro é apto a garantir uma presunção de direito e, após a concessão da propriedade sobre a marca, a proteção retroage à data de protocolo.
Percebe-se, portanto, a importância de que o registro seja feito e acompanhado por um especialista que ofereça a segurança que você precisa para a sua empresa. Se ainda restou alguma dúvida, Elas Explicam!
Durante a tramitação do pedido, o depositante goza da proteção legal prevista no art. 130 da Lei 9.279/1996, que consiste na proteção contra terceiros que estejam a fazer uso indevido da marca.
Somado a isso, o art. 130 do Código Civil permite que o titular de um direito eventual tome as medidas necessárias para conservá-lo.
O pedido de registro é apto a garantir uma presunção de direito e, após a concessão da propriedade sobre a marca, a proteção retroage à data de protocolo.
Percebe-se, portanto, a importância de que o registro seja feito e acompanhado por um especialista que ofereça a segurança que você precisa para a sua empresa. Se ainda restou alguma dúvida, Elas Explicam!