A partir de quando minha marca está protegida?

O registro da marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional, mesmo em localidades nas quais o titular não atue. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 
 
A proteção não se limita à marca em si, mas sobre o seu uso para identificar determinado produto ou serviço e, por esse motivo, é de extrema importância que no momento o pedido seja bem especificado com o que a empresa trabalha, conforme as classes disponibilizadas pelo INPI.
 
Além disso, para evitar confusão pelos consumidores, o registro da marca visa impedir que outras se assemelhem ou as reproduzam, seja de forma parcial ou total.
 
Contudo, o mero depósito do pedido de registro junto ao INPI não garante que o pedido será deferido.
 
Então a minha marca só vai estar protegida depois que o registro for aprovado?
Não!

Durante a tramitação do pedido, o depositante goza da proteção legal prevista no art. 130 da Lei 9.279/1996, que consiste na proteção contra terceiros que estejam a fazer uso indevido da marca.

Somado a isso, o art. 130 do Código Civil permite que o titular de um direito eventual tome as medidas necessárias para conservá-lo. 
 
O pedido de registro é apto a garantir uma presunção de direito e, após a concessão da propriedade sobre a marca, a proteção retroage à data de protocolo.

Percebe-se, portanto, a importância de que o registro seja feito e acompanhado por um especialista que ofereça a segurança que você precisa para a sua empresa. Se ainda restou alguma dúvida, Elas Explicam!

Durante a tramitação do pedido, o depositante goza da proteção legal prevista no art. 130 da Lei 9.279/1996, que consiste na proteção contra terceiros que estejam a fazer uso indevido da marca.

Somado a isso, o art. 130 do Código Civil permite que o titular de um direito eventual tome as medidas necessárias para conservá-lo. 
 
O pedido de registro é apto a garantir uma presunção de direito e, após a concessão da propriedade sobre a marca, a proteção retroage à data de protocolo.

Percebe-se, portanto, a importância de que o registro seja feito e acompanhado por um especialista que ofereça a segurança que você precisa para a sua empresa. Se ainda restou alguma dúvida, Elas Explicam!