De início, vamos falar um pouco sobre a importância da marca. Ela está entre os patrimônios de uma empresa, sendo capaz de gerar lucros constantes por meio da sua exploração direta ou indireta. Além disso, é a principal forma de identificação e diferenciação perante os concorrentes.
Acontece que, para que uma marca seja efetivamente forte no mercado, ela precisa estar registrada.
Como fazer o registro de uma marca?
O processo de registro de marcas é um procedimento complexo, uma vez que envolve várias fases e critérios a serem observados. Ele é feito exclusivamente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ou seja, apenas perante esse órgão você garante a titularidade do nome e do logotipo que escolheu, evitando que outra pessoa utilize os utilize sem autorização.
Após o pedido de registro de marca ser protocolado, os agentes do INPI realizarão uma análise minuciosa dos documentos juntados ao processo. Finalizada essa etapa, passa-se à fase de oposição, para que outras pessoas tenham a oportunidade de se manifestar contrariamente à sua solicitação.
Caso não haja oposição, o INPI poderá então deferir o pedido, ocasião em que será fornecido um certificado de registro. A partir desse momento, você conseguirá comprovar a propriedade sobre a marca.
Com a marca registrada, você poderá expandir seus negócios de forma totalmente segura, sem que ninguém possa se valer de forma indevida do que é fruto exclusivamente do seu empenho e trabalho.
Contudo, você sabia que mesmo após ser concedido o registro da sua marca, você poderá perdê-lo se não tomar alguns cuidados?
Pois é! A Lei da Propriedade Industrial – LPI, determina em seu artigo 142 algumas hipóteses de extinção do registro, vejamos:
- Expiração do prazo de vigência
Isso nada mais é do que o fim da validade do registro. Após a obtenção do registro, o titular da marca possui o direito de proteção pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado a cada 10 anos, sucessivamente. Em muitos casos, porém, a empresa simplesmente não faz o pedido de renovação do registro após esse período e acaba perdendo a marca.
2. Caducidade (falta de uso)
A caducidade se trata de um processo administrativo, servindo para eliminar os registros de marcas inutilizadas. Por isso, caso a empresa não inicie o uso da marca registrada em 5 anos, ou fique sem usá-la por 5 anos consecutivos, poderá perder os direitos sobre ela.
Além disso, outra hipótese que enseja a caducidade é a realização de alguma modificação marcaria que implique na alteração do seu caráter original, ou seja, toda atualização da marca, se for significativa, deve ser alvo de um novo pedido de registro.
3. Pessoa no exterior (não cumprimento do artigo 217 da LPI)
O art. 217 da LPI apresenta o caso de pessoas que residem no exterior e possuem alguma marca registrada no Brasil. Nessa situação, o titular da marca deverá, obrigatoriamente, nomear e manter um procurador legal domiciliado no país para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive com poderes para recebimento de citações.
4. Renúncia total ou parcial
Tal situação acontece quando o titular da marca não tem mais interesse em proteger sua marca para determinados tipos de serviços ou produtos. Dessa forma, ele pode peticionar junto ao INPI informando a renúncia ao registro, de forma parcial ou total.
Diante do exposto, resta claro que o registro é um investimento fundamental e deve estar no topo da sua lista de prioridades. Afinal, a perda da marca representa a perda da principal identidade de toda empresa.
Se ainda restou alguma dúvida sobre o assunto, Elas Explicam!