Se você é apaixonados por doces e pensa em trabalhar no ramo, fique atento a essas orientações! Antes de começar a empreender, estude o mercado, os consumidores, os custos e avalie a rentabilidade. A elaboração de um plano de negócios é fundamental.
Contudo, nada disso funcionará em longo prazo se você não tiver uma marca forte. Por isso, antes de começar a trabalhar, também é preciso verificar se o nome que você pretende utilizar é de fato original e exclusivo em seu ramo de atuação.
Como fazer isso?
Por meio de uma pesquisa de disponibilidade no sistema do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Esse é o primeiro passo para evitar que você faça uso indevido de marca alheia e sofra diversas consequências jurídicas.
A equipe do Elas Explicam faz essa verificação de forma totalmente gratuita.
Em seguida, você deve dar início ao processo de registro para garantir que o nome seja efetivamente seu, podendo usar a marca de forma exclusiva em seu ramo de atuação, em todo território nacional, a fim de identificar seus produtos e serviços.
Por que é tão importante registrar minha marca de doces?
Em qualquer área de atuação, uma marca exclusiva engrandece o negócio e permite que o empreendedor ganhe espaço no mercado, podendo alçar voos ainda mais altos.
No setor alimentício, a “corrida” pelo registro é altamente acirrada, uma vez que existe grande concorrência. Por isso, para evitar problemas futuros, é imprescindível realizar a proteção da sua marca o quanto antes!
Como é feito o processo de registro de marca?
O processo de registro de marcas não é tão simples e é preciso ter bastante atenção às suas etapas.
O primeiro passo é a definição da(s) classe(s) que você precisará para registro no órgão, o que será estabelecido conforme os produtos que a sua marca vende e os serviços que oferece.
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Trata-se de uma lista de 45 classes com informações detalhadas sobre os mais diversos tipos de produtos e serviços. Em uma sucinta análise, o registro de uma marca de chocolates possui as condições necessárias para ser inserido na classe 30.
Além disso, se a sua venda for realizada em uma loja física ou através de e-commerce, a marca deverá ser registrada na classe 35, que corresponde ao serviço de comércio.
Após o pedido de registro de marca ser protocolado, os agentes do INPI realizarão uma análise minuciosa dos documentos juntados ao processo.
Finalizada essa etapa, passa-se à fase de oposição, para que outras pessoas tenham a oportunidade de se manifestar contrariamente à sua solicitação.
Caso não haja oposição, o INPI poderá deferir o pedido, ocasião em que será fornecido um certificado de registro. A partir desse momento, você conseguirá comprovar a propriedade sobre a marca.
Com a marca registrada, você poderá expandir seus negócios de forma totalmente segura, sem que ninguém possa se valer de forma indevida do que é fruto exclusivamente do seu empenho e trabalho.
O pedido feito perante o INPI possui validade de 10 anos, podendo ser prorrogado sempre que necessário.
Importante ressaltar que o INPI dá prioridade a quem depositar o pedido primeiro. Por isso, é importante contar com um auxílio de um especialista, que irá te ajudar a realizar o pedido com agilidade e segurança. Conte conosco para o que precisar!