Muitos empreendedores têm como primeiro passo para a criação do negócio a escolha do nome para o estabelecimento.
Infelizmente, é comum as pessoas acharem que basta pensar em um nome para ter o direito de utilizá-lo em sites e nas redes sociais, ou até mesmo considerarem que isso seja suficiente para impedir que outros utilizem a marca.
Mas isso não é verdade.
Somente com o registro de marca você se torna, de fato, proprietário dela.
Vamos te explicar melhor.
O registro de marca é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um órgão do governo responsável por garantir os direitos sobre a propriedade de uma marca no Brasil. Assim, apenas perante esse órgão você garante a titularidade do nome e do logotipo que escolheu, evitando que outra pessoa os utilize sem a sua autorização.
Após o pedido de registro de marca ser protocolado, os agentes do INPI realizarão uma análise minuciosa dos documentos juntados ao processo. Finalizada essa etapa, passa-se à fase de oposição, para que outras pessoas tenham a oportunidade de se manifestar contrariamente à sua solicitação.
Caso não haja oposição, o INPI poderá deferir o pedido, ocasião em que será fornecido um certificado de registro. A partir desse momento, você conseguirá comprovar a propriedade sobre a marca.
Com a marca registrada, você poderá expandir seus negócios de forma totalmente segura, sem que ninguém possa se valer de forma indevida do que é fruto exclusivamente do seu empenho e trabalho.
Acontece que, muitas vezes, por não realizarem uma pesquisa prévia de disponibilidade do nome escolhido, as pessoas acabam usando a marca de outra pessoa, que também atua no mesmo ramo de atividade escolhida, mas em outro lugar do Brasil.
Ainda que em grande parte das vezes esses empreendedores não ajam de má-fé, estão cometendo uma infração.
O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) tipifica como crime a utilização indevida de marca, com a imposição da penalidade de detenção de 3 (três) meses a 1 (ano), ou multa.
Se você recebeu uma notificação extrajudicial por estar usando uma marca idêntica a de outra pessoa, saiba a seguir o que fazer.
Primeiro, é essencial verificar se a informação é verdadeira. Como assim? É necessário conferir se o suposto titular da marca possui registro válido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em caso positivo, a melhor opção é que você deixe de usar a marca imediatamente, a fim de evitar consequências jurídicas, uma vez que o titular da marca pode iniciar um processo judicial cobrando indenização por uso indevido.
Outra situação possível é responder a notificação extrajudicial recebida e tentar realizar um acordo de coexistência de marcas com o titular.
Quanto aos casos de uso de marca alheia, uma dúvida frequente é se a marca precisa estar registrada para que o pretenso titular possa enviar uma notificação extrajudicial.
E a resposta é não. Basta que exista uma solicitação de registro de marca registrada no INPI. A partir desse momento, surge a presunção de direito do titular do pedido. Por isso, é possível, desde já, notificar o terceiro por uso indevido de marca.
Contudo, em todo caso, é necessário ter cautela ao realizar a notificação, já que também existem riscos por se enviar uma notificação extrajudicial. Como exemplo disso, pode acontecer de o notificado ter legítimas razões para uso daquela marca, como nos casos em que se trata de um usuário anterior de boa-fé.
É possível perceber que existem muitas possibilidades envolvidas nos diversos casos de notificação extrajudicial. Por isso, para saber qual é a melhor estratégia a adotar na sua situação, é fundamental estar acompanhado por um profissional especializado. Estamos sempre à disposição para te oferecer o melhor auxílio possível.