Seu nome pode ser uma marca?

De início, é essencial esclarecer que o registro de marca é fundamental para qualquer negócio. A marca é o principal ativo de uma empresa, uma vez que é sua forma de identificação e diferenciação perante os concorrentes. Além disso, é capaz de gerar lucros por meio de uma exploração direta ou indireta.

Contudo, para que uma marca seja efetivamente forte no mercado, ela precisa, antes de mais nada, estar registrada.

 E como funciona o processo de registro de marca?

O registro de marca é um procedimento complexo, uma vez que envolve várias fases e critérios a serem observados. Ele é feito exclusivamente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ou seja, apenas perante esse órgão você garante a titularidade do nome e do logotipo que escolheu, evitando que outra pessoa os utilize sem autorização.

Após o pedido de registro ser protocolado, os agentes do INPI realizarão uma análise minuciosa dos documentos juntados ao processo. Finalizada essa etapa, passa-se à fase de oposição, para que outras pessoas tenham a oportunidade de se manifestar contrariamente à solicitação.

Caso não haja oposição, o INPI poderá deferir o pedido, ocasião em que será fornecido um certificado de registro. A partir desse momento, você conseguirá comprovar propriedade sobre a marca.

Com a marca registrada, é possível expandir seu negócio de maneira totalmente segura, sem que ninguém possa se valer de forma indevida do que é fruto exclusivamente do seu empenho e trabalho.

Nesse contexto, uma dúvida frequente é: posso registrar um nome como marca?

Se essa é sua dúvida, saiba que a resposta é SIM, você pode!

Não é incomum alguém registrar o próprio nome, sobrenome ou até mesmo o nome pessoas próximas como forma de homenagem (mãe, pai, avós, etc.). Todas essas opções podem se tornar a identificação para uma empresa.

Contudo, nesses casos é preciso que algumas regras adicionais sejam cumpridas.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) esclarece que nomes próprios e assinaturas podem ser registrados, sendo necessário, para tanto, a apresentação de documento assinado com consentimento do titular (ou de herdeiros, no caso de pessoas já falecidas). 

O registro de nomes civis é muito comum entre artistas, celebridades e pessoas notoriamente conhecidas, que buscam assegurar sua exclusividade e garantir que nenhuma outra pessoa utilize o mesmo nome em todo o território nacional.  

Um caso recente foi o de Juliette Freire, vencedora do Big Brother Brasil 2021, que se tornou um fenômeno da TV e das redes sociais. Enquanto ela ainda estava confinada, sua equipe fez vários pedidos de registro no INPI, com o objetivo de impedir que terceiros utilizassem seu nome indevidamente.

Outra dúvida bastante comum é se existe a possibilidade de registrar como marca o nome de pessoas menores de 18 (dezoito) anos. De acordo com a lei vigente, o documento de autorização deve ser assinado exclusivamente pelo titular do nome. Portanto, os pais ou responsáveis não estariam autorizados a assinar em nome de crianças e adolescentes.

Por isso, nesses casos o ideal é que se busque outro nome para empresa, uma vez que o INPI não permite registro de nome civil sem autorização do titular.

Quais são os documentos indispensáveis para registrar o nome como marca?

Para o registro de marca de uma pessoa física, os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de residência, documento que comprove exercício na atividade e logotipo (se houver).

Em casos de pessoas jurídicas, são indispensáveis os seguintes documentos: cópia do contrato social, requerimento de empresário, certificado MEI, estatuto Social, CNPJ atualizado, RG e CPF do administrador legal da empresa e logotipo (se houver).

E, claro, para ambos os casos é essencial a autorização do titular do nome civil.

Se ainda restou alguma dúvida sobre o assunto, Elas Explicam!