Saiba quais as classes mais concorridas no registro de marca

De início, vamos entender o que é registro de marca. Ele é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia responsável por garantir os direitos sobre a propriedade de uma marca no Brasil
 
Apenas perante esse órgão você garante a titularidade do nome e do logotipo que escolheu, evitando que outras pessoas os utilizem sem a sua autorização.
 
COMO É FEITO O PROCESSO DE REGISTRO?
O processo de registro de marcas é complexo, uma vez que envolve várias fases e critérios a serem observados.
 
O primeiro passo é a definição da(s) classe(s) em que o seu negócio precisará estar inserido, o que será estabelecido conforme os produtos que a marca vende e os serviços que oferece.
 
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Trata-se de uma lista de 45 classes com informações detalhadas sobre os mais diversos tipos de produtos e serviços.
 
Após o pedido de registro ser protocolado, os agentes do INPI realizam uma análise minuciosa dos documentos juntados ao processo.
 
Finalizada essa etapa, passa-se à fase de oposição, para que outras pessoas tenham a oportunidade de se manifestar contrariamente à sua solicitação.
 
Caso não haja oposição, o INPI poderá deferir o pedido, ocasião em que será fornecido um certificado de registro. A partir desse momento, você conseguirá comprovar a propriedade sobre a marca.
 
Acontece que nem tudo é tão simples assim…
 
Infelizmente, é comum que as pessoas tentem fazer o registro por conta própria e, por falta de conhecimento, finalizem o processo sem proteção efetiva à marca.
 
Em geral, isso acontece por inobservância à mencionada Classificação de Nice, que estipula as classes de produtos e serviços e é fundamental para dar a devida proteção ao negócio.
 
Algumas classes envolvem ramos em expansão no Brasil e, por isso, tornam-se extremamente disputadas, o que aumenta as chances de conflitos e indeferimentos.

QUAIS SÃO AS TRÊS CLASSES MAIS RECORRENTES NO REGISTRO DE MARCAS?
 
Uma das classes mais disputadas no setor de serviços é, sem dúvidas, a classe 35. De forma sucinta, essa categoria abrange as seguintes atividades:
 
·         Propaganda
·         Gestão de negócios
·         Administração de negócios
·         Funções de escritório
 
Assim, compreendem-se nessa classe as funções de comércio (em espaço físico ou on-line), escritórios administrativos, agências de publicidade e outros diversos modelos empresariais, o que envolve uma boa parte do mercado.
 
Outra classe bastante popular é a 25, que abrange os setores de:
 
·         Vestuário
·         Calçados
·         Chapelaria
 
Para notar a importância desse registro, vale lembrar que o Brasil é um dos maiores produtores de artigos de vestuário do mundo.
 
Outra classe de destaque e bastante disputada no processo de registro é a 41, identificada como uma classe de prestação de serviços. Conforme nota explicativa do INPI, nessa categoria incluem-se as seguintes atividades:
 
·         Educação
·         Provimento de treinamento
·         Entretenimento
·         Atividades desportivas e culturais
 
Assim, quaisquer marcas relacionadas a entretenimento (programas de TV, canais do YouTube, revistas, etc.), cursos ou conteúdos educacionais, bem como academias e centros de treinamento devem ser registradas nesta classificação.
 
Importante mencionar que é extremamente comum que uma única marca precise ser registrada em mais de uma classe, a fim de garantir proteção a todos os produtos e serviços ofertados pela empresa.
 
A marca registrada permite a expansão dos seus negócios de forma totalmente segura, sem que ninguém mais possa se valer de forma indevida do que é fruto exclusivamente do seu empenho e trabalho. A nossa equipe de profissionais está sempre pronta para te ajudar nessa tarefa. Conte com a gente!