
Nos dias atuais, em razão das redes sociais e da internet, é essencial ficar atento aos casos de uso indevido de imagem. Não é nenhum segredo que, para utilizar a imagem de uma pessoa, antes você precisa de uma autorização específica para isso.
Diferente do que as pessoas pensam, a imagem não é só aquilo que vemos refletido nos espelhos. Na verdade, ela se divide em duas formas: a primeira, já mencionada, é a imagem retrato; e a segunda é conhecida como imagem atributo, que se traduz como a forma pela qual a pessoa é vista ou conhecida pela sociedade.
O direito à imagem possui grande destaque na legislação brasileira, tanto que é considerado um direito fundamental, expressamente previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Devido a isso, e como forma de assegurar a sua proteção, o Código Civil determinou em seu artigo 20 que a utilização ou a exposição da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais.
Nesse último caso, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula* 403, consolidando o entendimento de que a indenização decorrente de publicação não autorizada da imagem de uma pessoa para fins econômicos ou comerciais sequer exige prova de prejuízo.
Vale ressaltar, contudo, que a própria lei permite a cessão de uso de imagem, a qual pode ser regulamentada por meio de contratos particulares. É o caso, por exemplo, de jogadores de futebol e atores de televisão, os quais admitem o uso de suas imagens mediante retribuição pecuniária.
Por isso, atenção! Não é porque a imagem está na internet que ela pode ser utilizada de qualquer maneira. A regra geral é que o direito à imagem da pessoa é inviolável. Logo, não pode ser copiada, enviada ou replicada sem que a pessoa conceda autorização específica para isso.
Um caso atual de uso indevido de imagem envolve o ator brasileiro Caio Castro. Na última semana, durante a sua participação em um podcast, ele deu sua opinião sobre a obrigatoriedade de que os homens pagassem a conta após um encontro, o que gerou grande polêmica.
Diante da repercussão do assunto, alguns estabelecimentos comerciais decidiram se aproveitar da situação e usaram fotos do ator em suas campanhas publicitárias.
As publicações viralizaram e Caio Castro expôs sua insatisfação, alertando que faria uma notificação por uso indevido de imagem.
Além de ter direito a receber indenização independentemente de qualquer prejuízo material ou moral, o ator poderá também solicitar que os provedores de internet onde as postagens foram feitas sejam obrigados a excluí-las.
Percebeu que internet não é terra sem lei?
Por isso, é importante se atentar aos direitos garantidos por lei, especialmente no momento de utilizar imagens e conteúdos não autorais.
Se restou alguma dúvida, Elas Explicam!
* Súmulas são textos curtos que sintetizam a interpretação de um Tribunal sobre determinado assunto, servindo para interpretação de casos semelhantes.