Desde outubro de 2021, o registro de marca de posição já é possível no Brasil. Contudo, por ser algo ainda recente, existem inúmeras duvidas sobre o que realmente possa ser e sobre o alcance da sua proteção.
Nós vamos explicar.
O que seria uma marca de posição?
A marca está entre os principais patrimônios de uma empresa, sendo uma forma de identificação e diferenciação dos produtos e serviços pelos consumidores.
Por sua vez, a marca de posição é considerada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como “aquela que é formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e especifica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional”.
Simplificando, a marca de posição seria um detalhe exclusivo que você criou para a sua marca. O INPI entende que, para ser assim classificada, ela deve ser facilmente reconhecida pelos consumidores, de forma a apresentar algum sinal distintivo que seja capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Alguns exemplos bem famosos de marcas de posição é o solado vermelho dos sapatos Louboutin, as três listras da Adidas e o “M” do McDonald’s.
Neste ponto, é importante frisar que o INPI estabeleceu algumas diretrizes para o registro das marcas consideradas de posição.
Como é feita a proteção desse tipo marcário?
Conforme regulamentado pelo órgão federal, o protocolo deve ser feito como marca tridimensional, indicando inclusive, que se trata de uma marca de posição.
Poderão ser registradas nessa modalidade, sinais visualmente percebíveis ou combinações de letras, algarismos, palavras, cores, formas, desenhos, figuras, imagens, entre outros.
Vale ressaltar que a proteção legal será apenas da marca, e não do produto, nem do design. Por isso, é indispensável que no momento do pedido de registro a representação seja feita mediante apresentação de um suporte (desenho, imagem ou figura) que seja capaz de mostrar claramente os detalhes que diferenciam aquela marca.
Esse suporte, de acordo com a Nota Técnica elaborada pelo INPI, deve ser representado através de linhas pontilhadas ou tracejadas, evidenciando a marca aplicada no suporte. Além disso, é necessária uma descrição da marca, informando efetivamente o que se pretende proteger com o registro.
Assim, resta claro que a regulamentação do registro de marca de posição pela legislação brasileira garante às empresas maior segura para investir nesses tipos de diferenciais.
Caso a sua marca possua algum sinal distintivo forte, não pense duas vezes: registre-o o quanto antes. Somente assim a sua marca será protegida contra plágios e demais práticas de concorrência desleal.
Se ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto, Elas Explicam!