A final da Copa do Mundo de 2022 está chegando e, para finalizar essa temporada, vamos falar sobre o nome desse grande evento mundial que vai deixar saudade!
A cada 4 anos, seleções de diversos países disputam o título de melhor do mundo no futebol. Diante da sua proporção, é de se imaginar a organização que um evento como esse precisa ter, não é mesmo?
Organizada pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) em conjunto com as entidades governamentais do país sede, a Copa do Mundo é SIM registrada como marca.
O evento é, portanto, protegido por lei. Isso impede que outras pessoas possam fazer uso do termo indiscriminadamente.
Como o registro aconteceu?
A FIFA, proprietária da marca, fez a devida solicitação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), responsável pelo registro de marcas no Brasil.
O órgão concedeu o registro nas mais diversas classes de produtos e serviços, garantindo a devida proteção à marca. De acordo com o INPI, há aproximadamente 1.116 marcas registradas no país pela FIFA.
Todo trâmite é realizado com base na Lei n º 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a qual prevê que é proibido registrar marca que produza ou imita outra já registrada. Por esse motivo, desde 1930, todas as tentativas de registro semelhantes à Copa do Mundo foram indeferidos.
É importante mencionar ainda que a FIFA somente autoriza as marcas patrocinadoras do evento a utilizarem o nome “Copa do Mundo”, símbolos e logos em suas ações de marketing. Logo, pessoas e empresas não autorizadas não devem utilizar o termo para promover suas próprias marcas.
Assim, antes de organizar ações com intuito de atrair clientes durante os jogos, é importante conhecer muito bem as regras. O anúncio comercial do nome, do emblema, da mascote ou dos termos oficiais da competição, estão restritos à FIFA e às marcas patrocinadoras.
Por fim, mais uma curiosidade. No caso da Seleção Brasileira, a CBF também se resguardou. O emblema do Brasil, da CBF e o termo “Seleção Brasileira” estão devidamente resguardados e seu uso indevido pode gerar dever de indenização.
É fácil perceber que a marca é o maior patrimônio de uma empresa – e o registro é a única forma de garantir sua proteção legal.
Propriedade Intelectual não é brincadeira!
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