Entenda a diferença entre registro de marca e domínio de site

Não é segredo que a criação de uma empresa envolve diversas etapas: cadastro no CNPJ, criação de logotipo, elaboração de materiais de papelaria, registro de marca…
 
Além de tudo isso, outro ponto importantíssimo é a criação de um site que possa disponibilizar os produtos ou serviços que a empresa oferece, bem como promover credibilidade para o negócio.
 
Acontece que, em alguns casos, o domínio do site que você tanto queria está indisponível, por já pertencer a outra marca.
 
O que fazer nesses casos? O registro de marca me garantirá o domínio do site?
 
Não necessariamente.
 
Apesar de ambos serem fundamentais para fortalecer sua marca, é importante destacar que o registro de marca e o domínio do site são itens totalmente diferentes.
 
Primeiro, é preciso entender o que é o registro de marca.

O registro de marca é um procedimento complexo, uma vez que envolve várias fases e critérios a serem observados. Ele é feito exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ou seja, apenas perante esse órgão você garante a titularidade do nome e do logotipo que escolheu, evitando que outra pessoa os utilize sem a sua autorização.
 
A partir do registro, você terá propriedade sobre a sua marca e uso exclusivo em todo território nacional, dentro da sua área de atuação. Assim, poderá expandir seus negócios de forma totalmente segura, sem que ninguém possa se valer de forma indevida do que é fruto exclusivamente do seu empenho e trabalho.
 
O domínio de um site, por sua vez, nada mais é do que é um endereço na Internet, ou seja, o nome pelo qual você será encontrado na rede mundial de computadores.
 
Esse fator é extremamente importante para divulgação do seu serviço, promovendo maior credibilidade e aumentando a divulgação da empresa no ambiente virtual.
 
Para possuir o site, é preciso antes consultar a disponibilidade do nome desejado, ou seja, verificar se o domínio escolhido já não é utilizado e registrado por outra pessoa.
 
O nome de domínio com o final (.br) é concedido pelo órgão Registro.br.  
 
Vale mencionar ainda que existem outras extensões, como o (.com.br) e lugares para adquiri-las, como Hostinger.
 
Algumas extensões bastante utilizadas são:
 
.NET: normalmente usado para sites em rede.
.ORG: principalmente por organizações.
.COM: para empresas em geral.
.ME: mais comum em sites pessoais.
.INFO: geralmente para sites que divulgam informações.

Percebe-se, portanto, que o registro de marca e o domínio de site são atividades realizadas por órgãos diferentes e independentes.  
 
Assim, é possível que o registro da marca não garanta o direito de uso do domínio apenas por serem similares. O resultado dependerá de cada caso, uma vez que deverão ser analisadas circunstâncias, como:
 
1.    Identidade ou similaridade de fonética entre os nomes
2.    Semelhança entre os segmentos
3.    Má-fé
 
A título de exemplo, essas particularidades foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça em uma ação judicial envolvendo as marcas Decolar e Decolando.com.br.
 
O Tribunal reconheceu que a permissão do domínio Decolando.com.br violou os direitos da marca Decolar.com Ltda, uma vez que teria havido má-fé da primeira empresa, que atuava no mesmo segmento.
 
Com isso, foi determinado o cancelamento do site, além da imposição de indenização pelos danos causados.
 
Esse e outros diversos casos demonstram que, ainda que não exista garantia do domínio do site, o registro no INPI confere ao proprietário da marca a possibilidade de uso exclusivo em todo território nacional dentro da sua área de atuação, o que ajuda a mantê-la protegida de terceiros que atuem com má-fé.
 
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