A Copa do Mundo de 2022 já está chegando ao fim, mas deixará grandes lembranças. Para além do encanto do futebol dentro de campo, ficará também a saudade da simpática mascote do Qatar: a La’eeb.

Anunciada pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) poucos dias antes do evento, La’eeb significa “jogador super habilidoso“, em árabe. Sua forma lembra os lenços usados na cultura arábica.
Diante de toda repercussão em torno dela, surge a seguinte dúvida: é possível registrar uma mascote como marca?
Antes de darmos a resposta, vamos explicar o que pode ser considerado marca.
De acordo com Manual de Marcas do INPI, considera-se marca “todo sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”.
Assim, marca nada mais é do que representação figurada de algum produto ou serviço.
Então, a resposta é SIM: mascote pode ser registrada como marca!
Inclusive, a FIFA possui pedido de registro em 18 classes distintas, assegurando a devida proteção da sua mascote.
Com isso, garante-se ninguém mais possa utilizar o termo ou a imagem da La’eeb, a não ser a própria FIFA ou quem for por ela autorizada.
Portanto, muita atenção! Antes de pensar e organizar ações com intuito de atrair clientes durante os jogos da Copa do Mundo, é importante conhecer as regras e restrições de utilização das marcas – e aqui se inclui a imagem e o nome da mascote.
A Lei n º 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, prevê que é proibido registrar uma marca que produza ou imite uma marca já registrada.
E mais. Em seu artigo 189, prevê que “comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, com pena de 3 meses de detenção e multa”
Já deu pra perceber o registro de marca é não é brincadeira, não é mesmo?
A FIFA toma todos os cuidados para garantir a proteção dos seus interesses – e você também deve fazer isso. Afinal, registrar a marca é proteger o maior patrimônio da sua empresa.
Se ainda restou alguma dúvida, Elas Explicam!