Já pensou se depois de todo o trabalho para criar uma marca perfeita, você se depara com ela sendo utilizada por outra pessoa sem a sua autorização?
Complicado, não é?
O uso indevido de marca se configura quando alguém copia, imita ou reproduz uma marca que já existe, o que é tipificado como crime pelo artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) e tem como penalidade detenção de 3 (três) meses a 1 (ano), ou multa.
É claro, nem todo mundo faz isso agindo de má-fé. Na realidade, muitos empreendedores sequer realizam uma pesquisa de disponibilidade do nome escolhido para o seu negócio e acabam utilizando a marca de outra pessoa, que também atua no mesmo ramo de atividade escolhida, mas em outro lugar do Brasil.
Ainda assim, vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça entende que a caracterização do uso indevido de marca registrada independe da demonstração de má-fé. Em outras palavras, ainda que não exista má intenção, a pessoa que faz uso indevido de marca alheia deverá arcar com as consequências de seu ato.
Sabendo de tudo isso, vamos voltar à sua situação. O que fazer quando você se depara com alguém fazendo uso da sua marca?
Nesse caso, ainda que não seja obrigatória, é recomendável fazer uma notificação extrajudicial.
A notificação é um documento utilizado para informar a outra parte sobre a situação apresentada e buscar uma solução de conflito sem que seja necessário iniciar um processo judicial – que costuma ser extremamente moroso e custoso.
Essa medida é amplamente utilizada por ser uma forma rápida e amigável de se resolver o impasse, mas é preciso estar atento aos detalhes para que ela seja feita corretamente e seja considerada prova legal.
O documento precisa estar bem elaborado, de forma a conter a descrição dos fatos, os dados da pessoa notificada, as exigências e prazos estipulados pelo remetente e todas as providências que poderão ser tomadas em caso de descumprimento das medidas.
A notificação pode ser enviada pelos Correios com aviso de recebimento (AR) ou entregue por um oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Assim, será possível comprovar que o documento foi efetivamente entregue.
Se você se encontra em uma situação como essa, não deixe de procurar a ajuda de profissionais especializados.
Invista na sua marca, ela é o bem mais valioso do seu negócio!
E se você ainda não possui o registro, não perca mais tempo. Essa é a única forma de assegurar direito de propriedade e USO EXCLUSIVO da marca em todo o território nacional dentro da sua área de atuação. Nossa equipe está à disposição para avaliar o seu caso e oferecer o melhor auxílio possível.